Censo Previdenciário PREVEXTREMA 2024
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Como iniciar o censo?
Para mais informações clique no botão abaixo para acessar a sessão de perguntas frequentes. PERGUNTAS FREQUENTES
O Censo
O censo previdenciário cadastral é o procedimento que permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, um sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes, eliminar distorções e assegurar aos servidores benefícios como aposentadoria e pensão.
PERGUNTAS FREQUENTES
Tire suas dúvidas sobre a atualização dos seus dadosQual o objetivo do censo previdenciário?
O censo Previdenciário, obrigatório no mínimo a cada 5 anos, possui o objetivo de atualizar a base de dados do Instituto de Previdência do Município de Extrema - PREVEXTREMA. Além disso, garante a tranquilidade na concessão dos benefícios previdenciários aos servidores e seus respectivos dependentes. É uma exigência legal contida do artigo 9º, inciso II, da Lei 10.887/2004 c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 9.717/1998.Quando será realizado?
No período de 02/04/2024 a 10/05/2024 através do portal www.censoprevextrema.com.br ou pelo aplicativo PREVEXTREMA, disponível na Apple Store e Google Play ou presencialmente na Prefeitura Municipal de Extrema.Quem deve participar do Censo Previdenciário?
Todos os servidores públicos efetivos ativos, aposentados (Inativos) e pensionistas da Prefeitura Municipal de Extrema, Câmara Municipal de Extrema, PREVEXTREMA e demais lotações, ainda que afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos.Onde realizar o Censo Previdenciário?
O censo poderá ser realizado através do portal www.censoprevextrema.com.br ou pelo aplicativo PREVEXTREMA, disponível na Apple Store e Google Play ou presencialmente na Prefeitura Municipal de Extrema.Quais são os documentos obrigatórios?
Para os servidores efetivos ativos:
Documento de identificação com foto;
Carteira Profissional de Trabalho (CTPS - havendo mais de uma, trazer todas);
CPF;
RNE para servidores estrangeiros;
Extrato Previdenciário do INSS (CNIS Detalhado - Cadastro Nacional de Informação Social). Poderá ser solicitado junto à agência do INSS ou pelo aplicativo do MEU INSS, no autoatendimento do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica Federal;
Laudo Médico ou documento comprobatório em caso de servidor (PCD - Pessoa com deficiência);
Comprovante de residência atualizado;
PIS/PASEP;
Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito de acordo com seu estado civil;
Alistamento Militar (Certificado de Reservista) - sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
Declaração de acumulo de cargos;
Para os dependentes dos servidores efetivos ativos e inativos (aposentados):
Documento de identificação oficial (Ex.: RG, CTPS entre outros considerados na forma da lei). Será aceita a certidão de nascimento para menores de 16 anos;
CPF;
Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários (devidamente atualizados);
Laudo médico para dependentes PCD;
Para os servidores inativos (aposentados) e pensionistas:
Servidores inativos:
Documento de identificação com foto;
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de Nascimento, Casamento, União Estável ou Óbito, de acordo com seu estado civil;
Servidores pensionistas:
CPF;
Documento de Identificação Oficial com foto;
Comprovante de residência atualizado;
Certidão de Casamento ou União Estável;
Quem são meus dependentes previdenciários?
Os dependentes previdenciários conforme a lei 3082/2004 são:
O cônjuge ou companheiro(a) (casados e/ou união estável comprovada);
O filho, não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou se inválido;
Os pais dependentes economicamente;
O(s) irmão(s) não emancipado(s), de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou se inválido(s);
Onde devo procurar mais informações sobre o censo?
As informações estarão disponíveis no PREVEXTREMA (Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1624 - Praça dos Três Poderes.) ou através do site: www.censoprevextrema.com.br ou www.prevextrema.mg.gov.brO que acontece caso não participe do censo previdenciário?
O servidor público ativo, aposentado e pensionista que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou benefício, conforme o caso, suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao PREVEXTREMA para sua regularização.ou |
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- ANEXO 1 DECLARACAO DE ACUMULO DE CARGOS